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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.885.428

Chamamento ao processo: ausência de solidariedade

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHAMAMENTO AO PROCESSO. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. REFORMA DO

ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.

1. O Tribunal de origem, mediante análise de provas, concluiu que, no caso dos autos, não se comprovou a solidariedade entre o agravante e o terceiro.

2. As razões recursais não merecem prosperar porquanto encontram óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem acerca da ausência de solidariedade entre o agravante e o terceiro demandaria reexame de fatos e provas, bem como de cláusulas contratuais. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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