STJAgInt no AREsp 2.998.465
Ausência de comprovação tempestiva de regular recolhimento
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de comprovação tempestiva de regular recolhimento
- Preclusão consumativa
- Deserção
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA DE REGULAR RECOLHIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo.
II. Razões de decidir
2. A Corte local intimou a agravante para "apresentar o comprovante de pagamento, com a respectiva sequência numérica do código de barras referente à Guia de Recolhimento da União", advertindo-se ainda que, "na impossibilidade, deverá efetuar novo recolhimento, comprovando-o devidamente nos autos dentro do referido prazo, sob pena de deserção". A parte se limitou a apresentar os mesmos documentos, sendo reconhecida a deserção.
3. Incumbe à parte a demonstração tempestiva da regularidade do preparo recursal, sob pena de deserção do recurso.
4. A ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo recursal, tornando o recurso deserto.
III. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.