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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.831.733

Matéria de defesa: exequente

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA DE DEFESA. EXEQUENTE. ILEGITIMIDADE.

1. Consoante o entendimento do STJ, o disposto nos arts. 525, § 15, e 535, § 8º, do CPC/2015 referem-se à matéria de defesa, exclusiva do executado.

2. Caso em que a parte ora recorrente figura como exequente no cumprimento de sentença, sendo, portanto, parte ilegítima para promover a ação rescisória baseada nos dispositivos que indicou como violados.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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