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Jurisprudências

STJAREsp 2.484.953

Execução de título extrajudicial: adjudicação assinada

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Adjudicação assinada
  • Ato jurídico perfeito e acabado
  • Prescrição
  • Obrigação natural
  • Pagamento válido

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADJUDICAÇÃO ASSINADA. ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO NATURAL. PAGAMENTO VÁLIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. O art. 877, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece que a adjudicação se considera perfeita e acabada com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, adjudicatário, escrivão ou chefe de secretaria, e, se presente, pelo executado, conferindo ao auto de adjudicação natureza de ato jurídico perfeito e acabado.

2. A entrega de bens à penhora, em caso de dívida prescrita, consubstancia pagamento de obrigação natural, em que há débito (schuld), e, embora não haja responsabilidade (haftung), mostra-se válida e é reconhecida por esta Corte Superior.

3. Agravo conhecido. Recurso especial provido, a fim de reconhecer a validade da adjudicação do imóvel.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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