STJAgInt no AREsp 2.736.637
Dialeticidade observada: reforma da decisão agravada
Relator(a): Raul Araújo
- Dialeticidade observada
- Reforma da decisão agravada
- Ambos os litigantes foram parcialmente vencidos
- Ônus da sucumbência corretamente divididos
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE OBSERVADA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AMBOS OS LITIGANTES FORAM PARCIALMENTE VENCIDOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA CORRETAMENTE DIVIDIDOS.
1. Devidamente impugnada a decisão que, na origem, não admitiu o especial, merece reforma a decisão da Presidência de não conhecimento do agravo em recurso especial.
2. Se ambas as partes foram parcialmente vencidas na demanda, correta está a divisão dos ônus da sucumbência.
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.