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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.736.637

Dialeticidade observada: reforma da decisão agravada

Relator(a): Raul Araújo

  • Dialeticidade observada
  • Reforma da decisão agravada
  • Ambos os litigantes foram parcialmente vencidos
  • Ônus da sucumbência corretamente divididos

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE OBSERVADA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AMBOS OS LITIGANTES FORAM PARCIALMENTE VENCIDOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA CORRETAMENTE DIVIDIDOS.

1. Devidamente impugnada a decisão que, na origem, não admitiu o especial, merece reforma a decisão da Presidência de não conhecimento do agravo em recurso especial.

2. Se ambas as partes foram parcialmente vencidas na demanda, correta está a divisão dos ônus da sucumbência.

3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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