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Jurisprudências

STJAgRg na Pet 17.180

Inicial indeferida: inépcia

Relator(a): Francisco Falcão

  • Inicial indeferida
  • Inépcia

Ementa

PETIÇÃO AVULSA. AGRAVO REGIMENTAL. INICIAL INDEFERIDA. INÉPCIA. ELEMENTOS DE PROVA OU INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE DELITIVAS. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I - Agravo regimental contra decisão de indeferiu a petição inicial por inépcia e pela inexistência de elementos de prova ou indícios mínimos de autoria e de materialidade delitivas, necessários à instauração de investigação em face de autoridades com prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça, nos termos do parecer da Procuradoria-Geral da República.

II - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente expressado, sob pena de manutenção da decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

III - Recurso não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

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