Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.244.286

Interposição de recurso especial contra decisão monocrática

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 281/STF.

1. Agravo interno contra decisão que, à luz da Súmula n. 281/STF, deixou de conhecer de recurso especial interposto diretamente contra decisão monocrática proferida na instância ordinária.

2. O conhecimento do recurso especial pressupõe o esgotamento das vias recursais ordinárias e o julgamento da controvérsia pelo órgão colegiado da instância de origem, incidindo, por analogia, a Súmula n. 281/STF quando ainda cabível recurso interno.

3. A interposição de recurso especial contra decisão monocrática evidencia ausência de exaurimento de instância e, por isso, obsta a subida do apelo especial.

4. Os princípios da fungibilidade recursal, da boa-fé, da primazia do julgamento de mérito, da vedação ao formalismo excessivo, do acesso à justiça e do devido processo legal não afastam a exigência objetiva de prévio manejo dos recursos cabíveis na origem. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.