STJAgInt no AREsp 3.244.286
Interposição de recurso especial contra decisão monocrática
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição de recurso especial contra decisão monocrática
- Exaurimento de instância
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 281/STF.
1. Agravo interno contra decisão que, à luz da Súmula n. 281/STF, deixou de conhecer de recurso especial interposto diretamente contra decisão monocrática proferida na instância ordinária.
2. O conhecimento do recurso especial pressupõe o esgotamento das vias recursais ordinárias e o julgamento da controvérsia pelo órgão colegiado da instância de origem, incidindo, por analogia, a Súmula n. 281/STF quando ainda cabível recurso interno.
3. A interposição de recurso especial contra decisão monocrática evidencia ausência de exaurimento de instância e, por isso, obsta a subida do apelo especial.
4. Os princípios da fungibilidade recursal, da boa-fé, da primazia do julgamento de mérito, da vedação ao formalismo excessivo, do acesso à justiça e do devido processo legal não afastam a exigência objetiva de prévio manejo dos recursos cabíveis na origem. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.