STJAgInt no AgInt no AREsp 2.989.477
Importação de produtos contrafeitos: cerceamento de defesa
Relator(a): Humberto Martins
- Importação de produtos contrafeitos
- Cerceamento de defesa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CONTRAFEITOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Na origem, cuida-se de ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização, fundada na importação de produtos contrafeitos, configurando violação de marca, desenho industrial, trade dress e concorrência desleal. A sentença julgou procedente o pedido, entendimento mantido pelo Tribunal, que reconheceu que a simples importação já gera dano presumido, afastou o alegado cerceamento de defesa e considerou adequado o valor fixado a título de indenização.
2. Condenação fundada em conjunto probatório suficiente, consistente em fotografias e documentos oficiais, aptos a demonstrar a imitação de marca, desenho industrial e trade dress. Ausência de violação do contraditório e do ônus da prova (art. 373, I, do CPC).
3. Pretensão recursal que demanda reexame do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.