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Jurisprudências

STFARE 1.573.839 AgR

Servidor público civil: reajustes e remuneração

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público civil. Reajustes e remuneração. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional local. Súmulas 280 e 279. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

2. A controvérsia original gravita em torno da possibilidade de reajuste do salário de professora aposentada de acordo com as alterações trazidas pela Portaria n. 67/2022 oriunda do MEC, que alterou em 33,24% o piso nacional da categoria.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em determinar a viabilidade do recurso extraordinário e do agravo regimental, considerando a necessidade de reexame de fatos e provas, bem como de legislação infraconstitucional local.

III. Razões de decidir

4. A parte agravante não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento já firmado.

5. Para se alcançar entendimento diverso daquele a que chegou a instância de origem, seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional invocada e a reelaboração da moldura fática delimitada pelo Tribunal de origem, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, conforme as Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.

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