STJAgInt no AREsp 3.126.637
Falta de comprovação adequado do recolhimento do preparo recursal
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Falta de comprovação adequado do recolhimento do preparo recursal
- Deserção
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO ADEQUADO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.
2. A comprovação do recolhimento tempestivo do preparo recursal é ônus exclusivo da parte recorrente, de modo que o não cumprimento da obrigação conduz ao não conhecimento do respectivo recurso.
II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.