STJAgInt no AREsp 2.680.013
Princípio da dialeticidade: impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica;
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Questão em discussão: saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos suficientes da decisão de inadmissibilidade, à luz do princípio da dialeticidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade exige a impugnação específica de todos os fundamentos capazes de manter a decisão agravada; alegações genéricas de "reenquadramento jurídico" e "revaloração jurídica" não infirmam, de modo concreto, o motivo pelo qual o Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.