STJAgInt no AREsp 2.794.890
Decisão parcial de mérito: perda superveniente do objeto
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão parcial de mérito
- Perda superveniente do objeto
- Negativa de prestação jurisdicional
- Fundamento autônomo não impugnado
- Alegada inexistência de parcela incontroversa
- Necessidade de revolvimento fático-probatório
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284/STF. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PARCELA INCONTROVERSA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Tribunal de origem que examinou expressamente as questões pertinentes, rejeitando embargos declaratórios e consignando a prejudicialidade da discussão relativa ao levantamento dos valores, inexistindo ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. Fundamento autônomo do acórdão recorrido, relativo à perda superveniente do objeto, não especificamente enfrentado nas razões do recurso especial, atraindo a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.
3. Controvérsia acerca da existência ou não de parcela incontroversa que demandaria reexame do conteúdo da contestação, do alcance da impugnação apresentada e do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ;
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.