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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.794.890

Decisão parcial de mérito: perda superveniente do objeto

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão parcial de mérito
  • Perda superveniente do objeto
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Fundamento autônomo não impugnado
  • Alegada inexistência de parcela incontroversa
  • Necessidade de revolvimento fático-probatório

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284/STF. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PARCELA INCONTROVERSA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Tribunal de origem que examinou expressamente as questões pertinentes, rejeitando embargos declaratórios e consignando a prejudicialidade da discussão relativa ao levantamento dos valores, inexistindo ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC.

2. Fundamento autônomo do acórdão recorrido, relativo à perda superveniente do objeto, não especificamente enfrentado nas razões do recurso especial, atraindo a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.

3. Controvérsia acerca da existência ou não de parcela incontroversa que demandaria reexame do conteúdo da contestação, do alcance da impugnação apresentada e do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ;

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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