STJREsp 2.222.526
Prescrição e decadência
Relator(a): Nancy Andrighi
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que tanto a prescrição como a decadência são consideradas matérias de mérito e, portanto, passíveis de serem objeto de agravo de instrumento (art. 1.015, II, do CPC). Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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