STJAgInt nos EDcl no REsp 1.996.662
Juízo de adequação: sistemática do recurso repetitivo
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Juízo de adequação
- Sistemática do recurso repetitivo
- Interposição de novo recurso especial
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. SISTEMÁTICA DO RECURSO REPETITIVO. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO.
1. É pacífica a orientação do STJ no sentido de que descabe o manejo de um novo recurso especial para atacar julgado que, na sistemática do recurso repetitivo ou da repercussão geral, tenha procedido ao exame de retratação previsto no atual art. 1.030, II, do CPC.
2. Matéria recursal integralmente exaurida pelo juízo de adequação realizado no Tribunal de origem.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.