STJAgRg no HC 938.259
Associação para o tráfico ilícito de drogas: exasperação da pena-base
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Associação para o tráfico ilícito de drogas
- Exasperação da pena-base
- Elevado número de participantes
- Fundamentação idônea
- Regime prisional inicialmente semiaberto
- Pena-base fixada acima do mínimo legal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ELEVADO NÚMERO DE PARTICIPANTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. REGIME PRISIONAL INICIALMENTE SEMIABERTO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O posicionamento adotado pelas instâncias ordinárias encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a elevada quantidade de integrantes da associação para o tráfico é elemento que foge à normalidade da prática delitiva, o que autoriza a majoração da pena-base.
2. No caso, 12 agentes foram condenados nos autos do processo de origem, a evidenciar a maior gravidade da conduta atribuída aos pacientes.
3. Ante a existência de circunstância judicia negativa, o que resultou na fixação da pena-base acima do mínimo legal, deve ser mantido o regime prisional inicialmente semiaberto, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, e 59 do Código Penal, bem como do art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
4. Agravo regimental a que nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
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