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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.030.115

Distribuição da sucumbência

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. Ação de reconhecimento de sociedade de fato com pedido de reparação de danos materiais.

2. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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