STJAgRg no AREsp 2.886.618
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ.
2. A defesa não demonstrou, de forma objetiva, o desacerto da decisão agravada. Limitou-se a alegações genéricas, sem demonstrar a refutação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
3. Ante a inobservância do princípio da dialeticidade, incide mais uma vez a Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental.
4. Não há possibilidade de reconhecimento de ofício da extinção da punibilidade, pois o prazo prescricional de 4 anos, regulado pela pena aplicada em concreto, não foi transcorrido entre a data do recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.