STJEDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.330.044
Ausência de recolhimento da multa imposta nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Reprodução de razões já analisadas em recursos anteriores
- Caráter meramente protelatório
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA IMPOSTA NOS TERMOS DO ART. 1.026, § 3º, DO CPC. REPRODUÇÃO DE RAZÕES JÁ ANALISADAS EM RECURSOS ANTERIORES. CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC, a reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios enseja a majoração da multa anteriormente imposta e condiciona a interposição de outros recursos ao depósito prévio de seu valor.
2. A falta de pagamento da multa impede o conhecimento dos embargos de declaração.
3. Embargos de declaração não conhecidos, com majoração da multa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.