STJAgInt no AREsp 2.983.050
Dano ambiental individual: omissão
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Ambiental
- Dano ambiental individual
- Omissão
- Não verificada
- Cerceamento de defesa
- Inversão do ônus da prova
- Danos morais
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA N. 83/STJ. DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem enfrentou adequadamente as questões suscitadas, ainda que em sentido contrário à pretensão recursal, não se confundindo decisão desfavorável com omissão ou ausência de fundamentação, conforme jurisprudência do STJ.
2. A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, fundamentada na teoria do risco integral, mas não prescinde do nexo de causalidade apto a vincular o resultado lesivo ao agente causador. Súmula n. 83/STJ
3. A inversão do ônus da prova em ações de degradação ambiental é possível, conforme o art. 373, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 618/STJ, mas não exime o autor da prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito.
4. A revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre a necessidade de instrução probatória e a inversão do ônus da prova demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.