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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.705.723

Autos de agravo de instrumento na origem: insurgência recursal da parte agravante

Relator(a): Marco Buzzi

  • Autos de agravo de instrumento na origem
  • Insurgência recursal da parte agravante
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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DORECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.

1. Violação ao artigo 1.022 do CPC/15 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissões. Precedentes.

2. O benefício da assistência judiciária consagra a presunção juris tantum de que a pessoa física, que pleiteia o benefício, não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família. Por isso, em princípio, basta o simples requerimento, sem nenhuma comprovação prévia, para que lhe seja concedida a assistência judiciária gratuita. 2.1 Não obstante, tal presunção é relativa, podendo a parte contrária demonstrar a inexistência do estado de miserabilidade ou o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente. 2.2 Incide no óbice contido na Súmula 7/STJ a pretensão voltada para infirmar a conclusão firmada pela Corte de origem quanto à ausência de comprovação do estado de miserabilidade alegado pela parte, necessário para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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