STJAgRg no HC 1.023.786
Controvérsia atinente a pressuposto de admissibilidade recursal
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Controvérsia atinente a pressuposto de admissibilidade recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTROVÉRSIA ATINENTE A PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de habeas corpus impetrado com vistas a discutir óbice relacionado a juízo de admissibilidade recursal.
2. Todavia, o habeas corpus não é "meio hábil para discutir questões alheias à liberdade de locomoção, tais como tempestividade ou ausência dos pressupostos de admissibilidade recursal de outro tribunal. Precedentes" (STF, HC n. 202.958 AgR, Rel. Ricardo Lewandowski, 2ª T., DJe 6/8/2021).
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.