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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.903.017

Revaloração de fatos incontroversos: laudo pericial

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVALORAÇÃO DE FATOS INCONTROVERSOS. LAUDO PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.

1. A ausência de análise dos dispositivos legais apontados como violados pelo Tribunal de origem, mesmo de forma implícita, e a não oposição de embargos de declaração para sanar eventual omissão, configuram ausência de prequestionamento, incidindo, por analogia, sobre Súmula 282/STF.

2. A análise de irresignação que demanda revolvimento do conjunto fático-probatório encontra óbice na Súmula 7/STJ.

3. Recurso improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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