STFRHC 268.577 AgR
Alegação de nulidades: questões suscitadas não examinadas na origem
Relator(a): Dias Toffoli
- Alegação de nulidades
- Questões suscitadas não examinadas na origem
- Supressão de instância
- Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Alegação de nulidades. Impossibilidade de utilização do habeas corpus para a discussão de pressupostos de admissibilidade de recurso interposto ou ação ajuizada na origem. Questões suscitadas não examinadas na origem. Supressão de instância. Reexame de provas. Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.