STJEDcl no AREsp 1.973.959
Vícios no julgado: omissão, contradição e obscuridade
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios no julgado
- Omissão, contradição e obscuridade
- Rejeição
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NO JULGADO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.
1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, não sendo cabíveis para rediscutir questões já decididas.
2. O acórdão embargado enfrentou as alegações da embargante, com fundamentação suficiente para a solução da controvérsia, afastando a negativa de prestação jurisdicional.
3. As alegações de omissão, contradição e obscuridade foram, em sua maioria, apreciadas e afastadas, com exceção da imputação específica de erro de fato na qualificação do interessado, que não foi tratada de modo explícito, mas que não compromete a conclusão do julgado.
4. A tentativa de rediscutir matéria já decidida caracteriza desvio da finalidade dos embargos de declaração, inviabilizando o acolhimento da pretensão recursal.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.