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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 1.973.959

Vícios no julgado: omissão, contradição e obscuridade

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NO JULGADO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.

1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, não sendo cabíveis para rediscutir questões já decididas.

2. O acórdão embargado enfrentou as alegações da embargante, com fundamentação suficiente para a solução da controvérsia, afastando a negativa de prestação jurisdicional.

3. As alegações de omissão, contradição e obscuridade foram, em sua maioria, apreciadas e afastadas, com exceção da imputação específica de erro de fato na qualificação do interessado, que não foi tratada de modo explícito, mas que não compromete a conclusão do julgado.

4. A tentativa de rediscutir matéria já decidida caracteriza desvio da finalidade dos embargos de declaração, inviabilizando o acolhimento da pretensão recursal.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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