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Jurisprudências

STJREsp 2.157.655

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Demonstrativo de débito incompleto
  • Necessidade de oportunizar o credor a emendar a inicial
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO INCOMPLETO. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR O CREDOR A EMENDAR A INICIAL. SALDO DEVEDOR QUE PODE SER DEMONSTRADO POR EXTRATOS DA CONTA CORRENTE OU PLANILHA DE CÁLCULOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em embargos à execução.

II. Razões de decidir

2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.

3. Demonstrativo de débito incompleto e possibilidade de oportunizar a emenda da inicial.

4. A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, cujo saldo devedor pode ser demonstrado por planilha de cálculos ou extratos da conta corrente, não sendo exigíveis ambos os documentos cumulativamente.

III. Dispositivo

5. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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