STJAgInt no REsp 2.135.642
Honorários sucumbenciais: fixação por equidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Honorários sucumbenciais
- Fixação por equidade
- Não cabimento
- Base de cálculo
- Valor da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. NÃO CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE GRADAÇÃO DISPOSTO NO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES.
1. A orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ é no sentido de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, em regra, com observância dos limites percentuais e da ordem de gradação da base de cálculo estabelecida pelo art. 85, § 2º, do CPC, sendo subsidiária a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC, apenas possível na ausência de qualquer das hipóteses do § 2º do mesmo dispositivo.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.