STJEDcl no AREsp 2.744.370
Obscuridade quanto ao critério de majoração de honorários
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Obscuridade quanto ao critério de majoração de honorários
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE QUANTO AO CRITÉRIO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da aplicação da Súmula n. 284 do STF e majorou os honorários com fundamento no art. 85, § 11, do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade na forma de cálculo da majoração dos honorários recursais, notadamente se o acréscimo de 10% incide sobre o valor já arbitrado ou representa aumento de pontos percentuais, e se devem ser observados os limites do art. 85, § 2º, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Inexiste obscuridade quanto ao critério de majoração dos honorários, pois o acórdão embargado consignou, de modo claro, a incidência de 10% sobre o valor previamente arbitrado nas instâncias de origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "Não há obscuridade quando o acórdão embargado explicita que a majoração é de 10% sobre o valor dos honorários já arbitrados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC".
Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 1.022, 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada : STF, Súmula n. 284.
Tese
"Não há obscuridade quando o acórdão embargado explicita que a majoração é de 10% sobre o valor dos honorários já arbitrados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.