STJAgInt no AREsp 2.822.724
Deserção: comprovação do preparo
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deserção
- Comprovação do preparo
- Improcedência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. COMPROVAÇÃO DO PREPARO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Controvérsia acerca da devida comprovação do preparo recursal.
2. A Presidência desta Corte concluiu pela deserção do recurso, tendo em vista que o recolhimento do preparo não teria sido devidamente comprovado.
3. O agravante defende ter comprovado o preparo. Pede reconsideração da decisão. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.