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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.822.724

Deserção: comprovação do preparo

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. COMPROVAÇÃO DO PREPARO. IMPROCEDÊNCIA.

1. Controvérsia acerca da devida comprovação do preparo recursal.

2. A Presidência desta Corte concluiu pela deserção do recurso, tendo em vista que o recolhimento do preparo não teria sido devidamente comprovado.

3. O agravante defende ter comprovado o preparo. Pede reconsideração da decisão. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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