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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.026.598

Legitimidade ativa: ausência

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.

1. O Tribunal de origem assentou que a simples filiação ao sindicato não legitima a empresa a executar título formado em mandado de segurança, sendo indispensável comprovar que integra o grupo ou categoria substituídos pelo impetrante, o que não fora demonstrado nos autos. A revisão desse entendimento demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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