STJAgInt no REsp 2.221.637
Contratação demonstrada: revisão do julgado
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contratação demonstrada
- Revisão do julgado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do recurso especial. A parte agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional e a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, alegando que o contrato apresentado pelo banco não corresponde ao discutido na lide.
II. Questão em discussão
2. A análise envolve a verificação da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência da parte, aspectos que não podem ser revistos em recurso especial devido à Súmula 7 do STJ.
III. Razões de decidir
3. A inversão do ônus da prova é uma medida discricionária do juiz, que deve avaliar a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência da parte, conforme a jurisprudência do STJ.
4. O Tribunal estadual considerou que a instituição bancária cumpriu com seu ônus probatório, demonstrando a validade do contrato celebrado e a transferência da quantia ajustada por empréstimo. A revisão desse entendimento demandaria nova análise dos fatos e provas, o que é inviável diante do óbice da Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.