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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.221.637

Contratação demonstrada: revisão do julgado

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do recurso especial. A parte agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional e a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, alegando que o contrato apresentado pelo banco não corresponde ao discutido na lide.

II. Questão em discussão

2. A análise envolve a verificação da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência da parte, aspectos que não podem ser revistos em recurso especial devido à Súmula 7 do STJ.

III. Razões de decidir

3. A inversão do ônus da prova é uma medida discricionária do juiz, que deve avaliar a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência da parte, conforme a jurisprudência do STJ.

4. O Tribunal estadual considerou que a instituição bancária cumpriu com seu ônus probatório, demonstrando a validade do contrato celebrado e a transferência da quantia ajustada por empréstimo. A revisão desse entendimento demandaria nova análise dos fatos e provas, o que é inviável diante do óbice da Súmula 7 do STJ.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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