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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.145.993

Rescisão de capítulo relacionado à verba honorária

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Rescisão de capítulo relacionado à verba honorária
  • Alegação de violação literal ao art. 20, §§ 3º e 4º do CPC/73 afastada
  • Pretensão de uso da ação rescisória como sucedâneo recursal
  • Impossibilidade
  • Rescisória que foi julgada improdecente
  • Razões de agravo que não infirmam a decisão recorrida

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL TIRADO DE AÇÃO RESCISÓRIA. RESCISÃO DE CAPÍTULO RELACIONADO À VERBA HONORÁRIA. INVIABILIDADE DA RESCISÓRIA PARA DISCUTIR, AO INVÉS DE VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO DE LEI, A IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA DA VERBA HONORÁRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO LITERAL AO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC/73 AFASTADA. PRETENSÃO DE USO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RESCISÓRIA QUE FOI JULGADA IMPRODECENTE. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame : 1. Agravo Interno interposto contra decisão que desproveu o Recurso Especial.

II. Questão em discussão : 2. Saber se os fundamentos da decisão agravada foram infirmados pelo agravante.

III. Razões de decidir : 3. Os fundamentos da decisão recorrida não foram infirmados pelo agravante.

IV. Dispositivo : 4. Recurso desprovido.

Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp 1.521.626/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 11/5/2020 e REsp 1.403.357/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 2/3/2018.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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