STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.697.395
Notificação extrajudicial
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Notificação extrajudicial
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Notificação extrajudicial. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração, alegando omissões e contradições na análise da validade de notificação extrajudicial com campos em branco.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a notificação extrajudicial enviada ao endereço do devedor, mesmo com campos em branco, é suficiente para constituir a mora, conforme entendimento do STJ.
3. A questão também envolve a aplicação do Tema n. 1.132 do STJ e das Súmulas n. 72 e 245 do STJ, no que tange à validade da notificação sem comprovação de recebimento e sem informações sobre o débito.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada foi mantida, pois a notificação extrajudicial enviada ao endereço do devedor é considerada válida para constituir a mora, mesmo sem comprovação de recebimento, conforme jurisprudência do STJ.
5. A aplicação do Tema n. 1.132 do STJ foi considerada pertinente, pois trata da dispensabilidade da comprovação do recebimento da notificação, sendo suficiente o envio ao endereço indicado no contrato.
6. As alegações de violação das Súmulas n. 72 e 245 do STJ foram rejeitadas, pois a decisão considerou que a notificação foi realizada conforme a legislação de regência, não havendo omissão ou contradição. IV. Dispositivo e tese
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A notificação extrajudicial enviada ao endereço do devedor é suficiente para constituir a mora, mesmo sem comprovação de recebimento. 2. A aplicação do Tema n. 1.132 do STJ é pertinente em casos de notificação sem comprovação de recebimento. 3. A validade da notificação extrajudicial não é afetada pela ausência de informações do débito, desde que enviada ao endereço constante do contrato".
Dispositivos relevantes citados: Não há. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 83; STJ, Tema n. 1.132; STJ, REsp 1.951.662/RS; STJ, REsp 1.951.888/RS.
Tese
"1. A notificação extrajudicial enviada ao endereço do devedor é suficiente para constituir a mora, mesmo sem comprovação de recebimento. 2. A aplicação do Tema n. 1.132 do STJ é pertinente em casos de notificação sem comprovação de recebimento. 3. A validade da notificação extrajudicial não é afetada pela ausência de informações do débito, desde que enviada ao endereço constante do contrato".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.