STJAgInt no AREsp 2.859.329
Conexão e cerceamento de defesa
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Conexão e cerceamento de defesa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. A revisão da conclusão a que chegou o órgão julgador, acerca do instituto da conexão, da ocorrência ou não de cerceamento de defesa e da necessidade de devolução dos autos à primeira instância para dilação probatória, demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.