STJAgInt nos EDcl no REsp 2.215.184
Multa cominatória: execução provisória
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Multa cominatória
- Execução provisória
- Ministério público federal
- Má-fé processual
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MULTA COMINATÓRIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. MÁ-FÉ PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, a equivocada interpretação do direito não se confunde com má-fé. Precedentes.
2. Caso em que a execução provisória de multa cominatória em ação civil pública por dano ambiental, a despeito de vedada no art. 12, § 2º, da LACP, não denota conduta reprovada pela pecha da má-fé a justificar a condenação do Parquet nas situações previstas nos arts. 80 e 81 do CPC.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.