STJAREsp 3.071.809
Cumprimento de sentença: encargos moratórios
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Encargos moratórios
- Taxa selic
- Matéria de ordem pública
- Preclusão e coisa julgada
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL C IVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ENCARGOS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, embora as matérias de ordem pública possam ser apreciadas a qualquer tempo e grau de jurisdição, tal prerrogativa cessa quando sobre o tema houver decisão judicial específica, acobertada pela preclusão ou pela coisa julgada. Uma vez decidida a questão, opera-se a preclusão pro judicato (art. 505 do CPC/2015), tornando a matéria imutável e indiscutível, em observância ao princípio da segurança jurídica.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem consignou que a controvérsia atinente aos encargos moratórios e à incidência da Taxa Selic já foi objeto de pronunciamento judicial específico e fundamentado em fase anterior, o que impede a reabertura da discussão em razão da preclusão já reconhecida.
3. Estando o entendimento da Corte de origem em harmonia com a orientação consolidada desta Corte Superior, incide o óbice previsto na Súmula 83/STJ.
4. A incidência de óbices processuais inviabiliza o conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, restando prejudicada a análise da divergência jurisprudencial.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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