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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.954.619

Autos de agravo de instrumento na origem: insurgência recursal do agravante

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Autos de agravo de instrumento na origem
  • Insurgência recursal do agravante

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, APÓS RECONSIDERAR DELIBERAÇÃO ANTERIOR, CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE.

1. O Tribunal de origem, diante das peculiaridades do caso concreto e tendo por base o exame do acervo fático e probatório dos autos, concluiu pela penhorabilidade do imóvel em questão. Para acolher a alegação do recorrente, seria necessário derruir a conclusão da Corte local, pretensão que encontra óbice da Súmula 7 do STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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