STJEDcl no AgInt no AREsp 3.015.809
Alegação de vícios no acórdão: comprovação de suspensão de expediente forense no momento oportuno
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Alegação de vícios no acórdão
- Comprovação de suspensão de expediente forense no momento oportuno
- Inovação do recurso
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO MOMENTO OPORTUNO. INOVAÇÃO DO RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso, ainda que para fins de prequestionamento.
2. Não se admite adicionar argumento ou emendar o agravo interno, em sede de embargos, por importar em inadmissível inovação.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.