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Jurisprudências

STJAREsp 3.110.497

Alegada ofensa aos arts. 141 e 492 do CPC/2015: necessidade de indicação de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 em relação à matéria

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Alegada ofensa aos arts. 141 e 492 do CPC/2015
  • Perda do objeto
  • Ausência
  • Outras questões contratuais controvertidas
  • Modificação
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 141 E 492 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 EM RELAÇÃO À MATÉRIA. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA. OUTRAS QUESTÕES CONTRATUAIS CONTROVERTIDAS. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ.

2. O Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias do caso, concluiu que não houve a perda do objeto, pois "o fato de os apelantes efetuarem os pagamentos após a propositura da demanda (evento 3, DOC2 - pg. 11) não acarreta a extinção da ação por perda de objeto, pois existem outras pendências contratuais a serem sanadas". Assim, a modificação do entendimento firmado demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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