STJAREsp 3.196.038
Sistema eletrônico (projudi): informação equivocada sobre data de publicação e prazo recursal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sistema eletrônico (projudi)
- Informação equivocada sobre data de publicação e prazo recursal
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Justa causa
- Boa-fé objetiva e confiança
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO TIDA POR INTEMPESTIVA. SISTEMA ELETRÔNICO (PROJUDI). INFORMAÇÃO EQUIVOCADA SOBRE DATA DE PUBLICAÇÃO E PRAZO RECURSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA. BOA-FÉ OBJETIVA E CONFIANÇA. RETORNO DOS AUTOS PARA REEXAME DA TEMPESTIVIDADE.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade, em ação de cobrança, visando discutir a intempestividade da apelação e os efeitos de informação equivocada do sistema PROJUDI diante da publicação oficial no Diário da Justiça Eletrônico.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional (CPC, art. 1.022, I) e (ii) a informação equivocada do sistema eletrônico configurou justa causa apta a afastar a intempestividade, nos termos dos arts. 223, §§ 1º e 2º, e 197, parágrafo único, do CPC.
3. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, a tese sobre o caráter informativo do PROJUDI e a prevalência da publicação oficial, declinando fundamentos bastantes para a solução da controvérsia.
4. A informação equivocada disponibilizada pelo sistema eletrônico do Tribunal, capaz de induzir a parte em erro quanto ao termo final do prazo recursal, caracteriza justa causa, em respeito à boa-fé objetiva e ao princípio da confiança, autorizando o reconhecimento da tempestividade da apelação.
5. Agravo conhecido para se conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal estadual para reavaliar a tempestividade à luz da informação constante do PROJUDI.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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