Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.045.096

Nulidade de praça judicial: representação processual

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Nulidade de praça judicial
  • Representação processual
  • Intimação de advogados
  • Impugnação genérica de um capitulo da decisão
  • Preclusão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE PRAÇA JUDICIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DE UM CAPITULO DA DECISÃO. PRECLUSÃO.

1. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo da decisão agravada atrai a preclusão quanto à matéria respectiva.

2. A verificação da regularidade da representação processual e da intimação de advogados para a hasta pública exige reexame do conjunto fático-probatório, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.

3. A distinção entre revaloração e reexame de provas não se aplica quando a pretensão recursal objetiva infirmar as conclusões fáticas do Tribunal de origem.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.