STJEDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.464.113
Prejudicados
Relator(a): Nancy Andrighi
- Prejudicados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREJUDICADOS.
1. Em razão do trânsito em julgado da ExSusp 297/GO, julgam-se prejudicados os presentes embargos de declaração, que apontam omissão do acórdão embargado no que tange ao pleito de anulação do julgamento em razão da suspeição desta Relatora.
2. Embargos de declaração prejudicados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.