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Jurisprudências

STFARE 1.579.187 AgR

Adicional de insalubridade: alteração da base de cálculo

Relator(a): Presidente

  • Direito Administrativo
  • Adicional de insalubridade
  • Alteração da base de cálculo
  • Manutenção de decisão agravada
  • Legislação local

Ementa

Direito Administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Adicional de insalubridade. Alteração da base de cálculo. Manutenção de decisão agravada. Reexame de fatos e provas. Legislação local. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual visava discutir a base de cálculo do adicional de insalubridade de servidor público municipal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos novos e aptos a desconstituir a decisão agravada, que aplicou as Súmulas 279 e 280 do STF para negar seguimento ao recurso extraordinário com agravo, por demandar reexame de fatos e provas e análise de legislação local.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo regimental não trouxe argumentos novos ou aptos a desconstituir a decisão agravada.

4. A controvérsia referente à base de cálculo do adicional de insalubridade de servidor público municipal foi dirimida com base na legislação infraconstitucional local e no conjunto fático-probatório.

5. O reexame de provas e a interpretação de legislação local são inviáveis em sede de recurso extraordinário, conforme as Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.

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