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Jurisprudências

STFRcl 94.449 AgR

Acesso da defesa aos elementos de prova documentados

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Acesso da defesa aos elementos de prova documentados
  • Restrição
  • Ausência de fundamentação idônea
  • Inexistência de diligências em curso passíveis de comprometimento

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 14. ACESSO DA DEFESA AOS ELEMENTOS DE PROVA DOCUMENTADOS. RESTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIAS EM CURSO PASSÍVEIS DE COMPROMETIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Regimental interposto contra decisão que julgou procedente a Reclamação para assegurar à defesa o acesso aos elementos de prova documentados constantes dos autos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a compatibilidade da negativa de acesso da defesa aos elementos de prova documentados com o entendimento consolidado na Súmula Vinculante 14.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O direito de acesso da defesa aos elementos de prova documentados somente pode ser limitado nas hipóteses admitidas pela Súmula Vinculante 14, não bastando alegações genéricas ou a mera invocação do sigilo dos autos para justificar a restrição.

4. Na ausência de fundamentação concreta para a negativa de acesso, configura-se violação à Súmula Vinculante 14.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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