STJAgRg no HC 1.041.886
Agravo regimental no habeas corpus
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na decisão recorrida, indeferiu-se liminarmente a ação mandamental por se tratar de reiteração de pedido, uma vez que o pleito de revogação da prisão preventiva (teses de excesso de prazo e de ausência dos requisitos da segregação cautelar) já foi formulado no HC n. 1.001.107/GO, anteriormente impetrado, em que também se apontou como ato coator o acórdão proferido pelo Tribunal de origem nos autos do HC n. 5214824-36.2025.8.09.0051, mas a defesa, no regimental, não refutou esse argumento.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.