STJAgRg no REsp 2.133.361
Violação dos arts. 33 e 59, ambos do CP: procedência
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Violação dos arts. 33 e 59, ambos do CP
- Procedência
- Reincidência e circunstâncias judiciais negativadas
- Regime fechado adequado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE PERSEGUIÇÃO POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA (SETE VEZES). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33 E 59, AMBOS DO CP. RECURSO MINISTERIAL QUE OBJETIVA O AGRAVAMENTO DO REGIME INICIAL FIXADO. PROCEDÊNCIA. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVADAS. REGIME FECHADO ADEQUADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.