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Jurisprudências

STFRcl 95.940 AgR

Alegada violação ao tema n. 1.232 da rg: não comprovação do esgotamento de instâncias ordinárias

Relator(a): Flávio Dino

  • Alegada violação ao tema n. 1.232 da rg
  • Não comprovação do esgotamento de instâncias ordinárias

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO TEMA N. 1.232 DA RG. NÃO COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, restando prejudicado o requerimento de tutela provisória recursal, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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