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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 2.238.181

Matéria afetada: julgamento sob o rito dos recursos repetitivos

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA. JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO NA ORIGEM.

1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação de danos morais.

2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem da questão acerca da licitude da disponibilização ou comercialização a terceiros de dados pessoais não sensíveis, por gestor de banco de dados de entidades de proteção ao crédito, sem prévia comunicação ou consentimento do cadastrado; e da consequente configuração de danos morais na hipótese de reconhecimento da ilicitude desta conduta (Tema 1.404).

3. Embargos de declaração julgados prejudicados. Acórdão embargado e decisão monocrática tornados sem efeito. Determinação de suspensão dos autos na origem até a publicação do acórdão paradigma.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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