STJAgInt no AREsp 2.858.024
Omissão: cumprimento provisório de sentença
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Cumprimento provisório de sentença
- Honorários sucumbenciais
- Excesso de execução
- Cálculos
- Litigância de má-fé
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido enfrentou as questões essenciais, inexistindo omissão.
2. A revisão do reconhecimento de excesso de execução e da aplicação de litigância de má-fé demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ (fl. 194; precedentes transcritos).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.