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Jurisprudências

STJAREsp 1.878.681

Presunção de veracidade dos fatos: inércia na apresentação de documentos

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. INÉRCIA NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A presunção de veracidade dos fatos prevista no art. 400, I, do CPC/2015 aplica-se quando a parte deixa de apresentar documentos essenciais para a prova pericial.

2. A majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, é válida quando realizada dentro dos limites legais.

3. A pretensão de reexame de provas em recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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