STJAgInt no AREsp 2.945.942
Validade de citação de pessoa jurídica: nulidade
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Validade de citação de pessoa jurídica
- Nulidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALIDADE DE CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. SÚMULA N. 83/STJ. NULIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
1. A citação de pessoa jurídica é válida quando realizada no endereço da sede e recebida por terceiro que se apresenta como responsável sem ressalvas, aplicando-se a teoria da aparência, conforme jurisprudência consolidada do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. A pretensão de reconhecimento de nulidade da citação implica revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ.
3. A ausência de análise do art. 312 do Código Civil pelo Tribunal de origem configura ausência de prequestionamento, incidindo as Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.