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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.945.942

Validade de citação de pessoa jurídica: nulidade

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALIDADE DE CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. SÚMULA N. 83/STJ. NULIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.

1. A citação de pessoa jurídica é válida quando realizada no endereço da sede e recebida por terceiro que se apresenta como responsável sem ressalvas, aplicando-se a teoria da aparência, conforme jurisprudência consolidada do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.

2. A pretensão de reconhecimento de nulidade da citação implica revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ.

3. A ausência de análise do art. 312 do Código Civil pelo Tribunal de origem configura ausência de prequestionamento, incidindo as Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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